PROCESSO CIVIL II
Direito Processual Civil II
AULA 01
CASO 01
Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão.
Indaga-se:
a) A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique.
Resposta: A reconvenção está dentro do prazo, pois este estabelecido em lei é de até o 15º dia a partir da citação, no entanto, o artigo 299 do CPC exige que a reconvenção esteja junta com a contestação em peças autônomas, por isso, é intempestivo sob pena de preclusão consumativa.
b) Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.
Resposta: A reconvenção trata-se de um contra-ataque do réu em relação ao autor através de uma nova pretensão no curso do mesmo processo. Sua natureza jurídica é de exercício do direito de ação, e seus pressupostos são: Conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa, legitimidade das partes (onde cabe ao réu o poder de reconvir) mesmo rito da ação principal, Competência do juiz que, deverá ser o mesmo da ação principal. Além disso, deve ser oferecida simultaneamente com a contestação dentro do prazo de 15 dias a partir da citação, dentro do mesmo processo.
Questões Objetivas
1ª Questão.
No prazo da contestação, autor e réu ingressam com petição requerendo a suspensão