processo civil II
Em determinada ação de cobrança o réu, em sua tempestiva resposta, suscitou compensação. Alegou, ainda, incompetência de juízo (em razão da matéria). Cumpridas as providências preliminares, passou-se à fase seguinte, verificando o juiz que havia prescrição (em relação ao direito da autora), bem como ausência de capacidade postulatória da parte da autora, não sanada no prazo concedido pelo juízo. A alegada incompetência não procedia. O crédito da autora, no entanto, realmente existia, pois a compensação alegada pelo réu não possuía qualquer fundamento jurídico. Responda, justificadamente: Após a(s) providência(s) preliminar (es), qual decisão deve ser proferida? Responda, em primeiro lugar, considerando o enunciado narrado. Posteriormente, elabore outra resposta, mas, desta vez, considere que não houve qualquer incapacidade postulatória. RESPOSTA- Havendo vicio processual, que não foi sanado no prazo tornou-se instransponível não podendo alcançar o mérito, de regra. Assim, poder-se-ia aplicar o artigo 267 inciso IV do CPC. Se não houvesse tal vicio no caso concreto o juízo deve aplicar o artigo 269 inciso IV cpc , reconhecendo a prescrição, ainda que de oficio na forma do artigo 219 paragrafo 5 do cpc . Pondere-se também, que deve ser aplicada a regra do artigo 249 paragrafo 2 do CPC, no sentido de reconhecer a prescrição, o que pode fazer de oficio, porque o mérito beneficia o réu Que alegou vicio da falta de capacidade postulatória do autor da ação.
2ª Questão.
Em determinado processo, após as providências preliminares, verificou o juízo que, licitamente, as partes exerceram determinada “renúncia recíproca”, como autoriza o direito material (art. 840 do Código Civil), apesar de ainda carecer a causa de longa instrução probatória. Não havia prescrição ou decadência em relação à lide em questão. Resposta- O juízo deverá, em seguida: diante da transação existente deveria o juízo aplicar o art. 329 CPC que menciona expressamente o artigo 269 CPC