Civil II
Caso Concreto 1
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Caso 9
Caso Concreto 1
R- Sim. Baseado no art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la , usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes a exoneração do devedor.
Caso Concreto 2
R- Errado. Baseado no art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.
Caso 10
Caso Concreto 1
R- Errado. É a elevação e não a mitigação.
Caso Concreto 2
R- Obrigação civil, de dar coisa certa, obrigação simples. Sim. Teve a quitação da dívida baseado no art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada.
Caso 11
Caso Concreto 1
R- Certo. Baseado no art. 360. Dá-se a novação: I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
Caso Concreto 2
R- Certo. Baseado no art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Caso 12
Caso concreto 1
R- Trata-se de mora, pois houve atraso no cumprimento da obrigação, mas a finalidade do cumprimento da obrigação ainda pode ser realizada, pois o credor terá o Jet ski a tempo para a competição local.
Caso Concreto 2
R- a) Há o inadimplemento. Baseado no art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Caso 13
Caso Concreto 1
R- Errado. Baseado no art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
Caso 14
Caso Concreto 1
R- Errado. Baseado no art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso