Processo civil II
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
R: Não, pois não está em nenhuma hipótese do rito sumário previsto no art. 275, CPC.
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
R: Contestação (art. 300, CPC); Preliminar da contestação - Arguiu incompetência absoluta (art. 301, CPC); Impugnação do valor atribuído à causa (art. 261, CPC); Impugnação à gratuidade de justiça (art. 7ºº, Lei 1.060/50)
1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
R: Sim. O prazo para resposta da Fazenda Pública será quádruplo (art. 297 c/c 188 c/c 241, CPC).
1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
R: Não. O valor correto seria 50.000, o que se estava pleiteando. (art. 259, I, CPC).