Processo Civil 4
Caso Concreto
1ª questão
a) Não deferir a troca de dinheiro por imóveis pelo tempo de processo que é de 70 anos e essa troca tornará o processo mais moroso.
A jurisprudência se posiciona contra esta atitude.
b) Se não houver prejuízo para a ação principal e na hipótese de ser menos gravoso para o executado.
Questão objetiva
Resposta: Letra D. (art. 798, CPC)
Semana 2
Caso Concreto
Resposta: só caberia o efeito devolutivo de acordo com o art. 520, IV do CPC.
Questão Objetiva:
Resposta: Letra B. (Art. 810, CPC)
Semana 3
Caso Concreto
Resposta: O juiz deveria determinar o arresto de acordo com o art. 813, CPC.
Questão Objetiva:
Resposta: Letra A.
Semana 4
Caso Concreto
Resposta: Sim, uma vez que no caso em análise é prestada essa caução idônea (é um valor que é recolhido em conta judicial e serve para garantir possíveis danos causados por você a outra parte no processo civil), será lícito ao magistrado deferir a liminar para sustação do processo.
Questão Objetiva:
Resposta: Letra D.
Semana 5
Caso Concreto
Resposta: Ação de execução de título extra judicial de acordo com os artigos 566, I ,CPC , art. 652 , CPC e art. 585, I CPC.
Questão Objetiva:
Resposta: Letra B.
Semana 6
Caso Concreto
a)Diante da apresentação do caso concreto, com as informações que são repassadas, não pode o magistrado alegar a má-fé do comprador na aquisição do bem penhorado, pois conforme o artigo 659, § 4º, CPC e Súmula 375 STJ, a penhora deveria ser averbada ou, o comprador deveria saber da existência para que fosse configurada a fraude a execução, portanto pode o magistrado reconhecer a boa-fé do comprador na aquisição do imóvel.
b)O entendimento do STJ na súmula nº 375 é no sentido de que é possível a alegação de boa-fé do comprador na aquisição de bem, haja vista a fraude a execução depender do registro da penhora do bem alienado ou ficar provada a má-fé do terceiro adquirente, conforme Art.