processo civil 3
1ª avaliação - 12/09
2ª avaliação - 07/11
Bibliografia:
Livro de Freddie – vol. 5
Humberto Theodoro Junior (mais didático, mais simples. Muito bom, mas NÃO ler só ele)
Manual da execução – Araken de Assis (mais profundo, clássico)
Adonias
A parte de tutela específica das obrigações não pecuniárias -> Marinoni
AULA 01 – 15/08/13
TEORIA DA EXECUÇÃO
1. NOÇÕES INICIAIS
Não há como compreender a execução sem antes relembrar aquela divisão clássica entre direitos prestacionais e direitos potestativos:
O direito a uma prestação é o poder jurídico de exigir de outrem o cumprimento de uma prestação, que pode ser de fazer, não fazer, pagar quantia, etc. E quando esse direito a uma prestação já esta certificado num titulo executivo (sentença, cheque...), se ele for inadimplido, automaticamente fica autorizada a sua execução. É com a execução que o Estado vai adotar as providências materiais necessárias para dar cumprimento forçado a essa prestação.
Ex.: Se estamos diante de uma prestação de entrega de coisa que foi inadimplida, o Estado pode, mediante tutela executiva, tomar uma providência de tomar a coisa do devedor e entregar ao credor.
A execução tem como papel tornar realidade aquilo que esta previsto no titulo executivo, dando cumprimento a prestação que foi ali certificada. E por isso que o direito a prestação esta intimamente correlacionado com a tutela executiva. Direito a uma prestação + titulo executivo + inadimplemento = execução.
Já o direito potestativo tem um conceito diferente e se realiza de modo diferente. Pois este é o poder jurídico de interferir na esfera de direito de outrem só para criar, alterar ou extinguir uma situação jurídica.
Ex.: Meu direito de me divorciar, pondo fim ao vinculo matrimonial que tenho com meu marido; o direito de anular um contrato, pondo fim aquele vínculo contratual; o direito de reconhecimento de paternidade.
O direito potestativo esta intimamente relacionado com a