Processo civil 3
Embargos Infringentes
Sentença Relator Revisor Vogal
50 SM 0 10 50
50 SM 50 100 0
50 SM 0 100 150
50 SM cerceamento rejeita de acordo relator
Terminativa 515 §3º - 150 SM improcedente parcial – 50 SM
Acórdão unânime e não unânime (art. 498) Súmulas STJ - 390 - 255 - 169 - 207 O projeto de novo CPC
Procedimento
Petição endereçada ao relator vista impugnação juízo de admissibilidade + regimento julgamento acórdão
É preciso identificar qual o critério para encontrarmos o resultado final quando há divergência total, para sabermos como dar cumprimento à decisão. Trabalhamos situações em que há divergência total entre os 3 julgadores. Como encontrar o valor prevalente? Preciso saber qual o critério para saber quando será possível usar os Embargos Infringentes e quando não será.
Respostas:
1) Sentença de mérito. Houve divergência total, o relator deu provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, o vogal manteve o valor da condenação, e o revisor reduziu o valor da sentença. Então há divergência total. Para que caibam os Embargos Infringentes, é preciso que o acórdão seja de reforma. Então eu tenho que saber se o acórdão reformou ou não a sentença e qual é o voto minoritário (que será prevalente por ocasião dos Embargos Infringentes) ou se será uma situação em que haverá amplitude de legitimados que poderão propor os Embargos Infringentes.
O grande problema quando há divergência total é identificar o voto médio. Hoje, embora haja menção a uma corrente da media aritmética, hoje ela é absolutamente superada. Não há duvida quando a ser o voto médio aquele voto de algum dos prolatores (eu não posso misturar os votos para encontrar uma média, porque não vai ser voto de ninguém. Então como o resultado final pode ser algo que não foi o voto de ninguém??? O resultado final não seria objeto do entendimento nenhum deles, então não é possível adota o critério da média aritmética). Sempre o voto