Processo civil 3
Explicitou o Banco/Exequente que inexiste óbice para o deferimento da medida pleiteada, ainda mais após inúmeras diligências realizadas na tentativa de localização de bens do devedor passíveis de penhora, as quais restaram infrutíferas.
Na verdade, o objetivo do Banco seria, mediante a restrição do nome do executado perante a Junta Comercial do Estado, impedir este de praticar alguns atos da vida civil.
QUESTÃO: Você, na condição de Magistrado, como julgaria esta pretensão do exequente? Fundamente, com base nos princípios fundamentais da execução.
2) Nos autos da ação de divórcio proposta por Paula em face de Pedro os divorciandos acordaram que dividiriam em partes iguais os impostos e taxas referentes ao imóvel situado nesta cidade, na Rua das Flores nº 100, restando devidamente homologado judicialmente referido acordo. No entanto, Paula não cumpriu com a sua obrigação e Pedro promoveu a competente execução de sentença, postulando o pagamento da quantia atualizada de R$ 312,80, referente a tais tributos.
Intimada, a executada não apresentou defesa. Então, Pedro requereu a penhora de um imóvel de propriedade de Paula.
Foi indeferido o pedido pelo juízo, sob o entendimento de que deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora de menor valor, haja vista que aquele indicado trata-se de um imóvel, obviamente com