Processo Cilvil III
Art. 267 a 269 CPC
A sentença serve para dirimir lide, resolver uma lide, criando, modificando ou extinguindo um direito.
O que um processo?
Processo é o instrumento para fazer justiça na causa.
A PI deflagra o processo na justiça do homem.
Em um decisão injusta criou-se o RECURSO, que é um instrumento para reparar uma ilegalidade ou uma injustiça cometida pelo poder judiciário.
RECURSOS
Introdução
Recurso provoca impugnação reexame.
Objetivo:
a- Reforma; b- Invalidação; c- Esclarecimento; d- Integração;
Conceito:
É o remédio voluntario idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. (Barbosa Moreira).
Analise conceitual:
Não forma nova relação processual;
Ato processual voluntário (principio da voluntariedade): a parte no processo civil não é obrigada a entrar com o recurso. Todo recurso é um ONUS processual. Recurso não é uma obrigação processual.
Prolonga estado de litispendência : pq enquanto não julgar o recurso eu não posso entrar com a mesma ação.
O recurso provoca o reexame do que foi decidido.
Outros órgãos judiciais vão reavaliar a causa.
O recurso provoca a reapreciação da decisão pelo órgão “Ad Quem” (a segunda instancia).
No momento em que se entra com o recurso isso não gera um novo processo.
O recurso é ato das partes (sujeitos processuais), do M.P e de um terceiro prejudicado.
22/01/14
Recursos e Outros Meios de Impugnação
O sistema de impugnação de decisão judicial é composto dos seguintes instrumentos:
1- Recursos;
2- Ações autônomas de impugnação e
3- Sucedâneos recursais.
O ponto em comum das ferramentas que compõem o sistema de impugnação das decisões judicias (os três instrumentos a cima) é que as três provoca o reexame da decisão judicial.
Diferenças
Recurso: utilizada dentro do mesmo processo, e é também previsto em lei, com uma característica adicional, que o recurso deve ser manejada