processo cautelar
Professor
PROCESSO CIVIL IV
- PROCESSO CAUTELAR TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR:
PRODUÇÃO DE PROVAS
COGNIÇÃO EXAURIENTE
AMPLA DEFESA
CONTRADITÓRIO
Proc.
Conhecimento
1TIPOS DE PROCESSO
Proc. Execução
Visa a satisfação do Direito
Proc. Cautelar
Objetiva a proteção do bem da vida que corre risco de se perder
“FUMUS BONI IURIS”
2. PRESSUPOSTOS
# Diferenças entre
“PERICULUM IN MORA”
Medida Cautelar e Ação Cautelar
Ato Judicial
Isolado do
Juiz
Vários atos que em conjunto formam um corpo processual A AÇÃO CAUTELAR SEMPRE ESTARA LIGADA E SERÁ
DEPENDENTE DE UMA OUTRA AÇÃO, DENOMINADA PELA
DOUTRINA DE AÇÃO PRINCIPAL, DAÍ PORQUE, A AÇÃO CAUTERL
É CHAMADA DE AÇÃO ACESSÓRIA.
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HELENO BOSCO
Professor
3. CARACTERISTICAS DO
PROCESSO CAUTELAR
- AUTONOMIA;
- ACESSÓRIEDADE;
- INSTRUMENTALIDADE;
- PROVISORIEDADE;
- SUMARIEDADE;
- FUNGIBILIDADE;
- SUBSIDIARIEDADE
4. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES CAUTELARES:
NOMINADAS
4.1.QUANTO AO NOME
INOMINADAS
PREPARATÓRIAS
4.2.QUANTO AO MOMENTO
INCIDENTAIS
5. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ: Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução. (Arts. 798 e 799 CPC).
6. QUANTO AOS OBJETOS QUE PODEM INCIDIR A AÇÃO CAUTELAR:
COISAS
PESSOAS
PROVAS
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