PROCESSO CAUTELAR
Dentro desse latifúndio que é o Processo Civil, aqui, no Intensivo II, eu cuido de alguns assuntos que são, basicamente, os seguintes: Cautelar, Procedimentos Especiais, Procedimento Sumário e Provas em Espécie.
Bibliografia: Há três boas obras no mercado sobre processo cautelar:
Humberto Theodoro Júnior – Ele tem uma obra específica sobre isso que é uma ampliação do Volume IV do Curso dele.
Dinamarco – Instituições de Direito Processual Civil
Processo Civil Moderno da RT
1. GENERALIDADES SOBRE O PROCESSO CAUTELAR
Dentro desse tópico, eu quero fazer diversas considerações, fundamentais para que eu possa desenvolver o conteúdo do que é o processo cautelar.
Quase todos os sistemas processuais do mundo, analisando os vários ordenamentos, analisando o direito comparado, adotam aquela divisão do processo conforme a sua finalidade, de modo que ninguém duvida que, nesses sistemas processuais civis modernos, os processos são divididos em três grandes grupos:
I – Processo de Conhecimento – Ele tem uma índole eminentemente declaratória. A finalidade do processo de conhecimento que, aliás, tem previsão no Livro I, do CPC brasileiro, é dizer quem está certo, é dizer se o direito socorre ao autor, ou se o direito socorre ao réu. Todos os sistemas do mundo adotam, ao menos, um processo de conhecimento cuja finalidade é de acertamento, de dizer quem está certo ou errado. Nós somos um dos poucos países do mundo que usa a expressão ‘processo de conhecimento’, que é a tradução literal do italiano “processo di cognizione”. Mas, tecnicamente, todos os países de língua latina, quando vão se referir a esse processo, usam a expressão “processo declarativo” (Portugal, Espanha, Argentina), que é uma expressão muito mais próxima do que realmente é o processo de conhecimento.
II – Processo de Execução – Tem previsão no Livro II, do Código de Processo Civil. E o processo de execução é a afirmação da soberania do Estado. E eu quero