Processo Administrativo
Esta obra procura trazer uma pequena contribuição ao estudo do processo administrativo, sua legislação e doutrina, bem como os princípios que o norteiam, salientando da importância deste instrumento para a realização ou produção dos atos administrativos.
INTRODUÇÃO
A discussão sobre a existência ou não do processo na atuação dos outros poderes estatais (executivo e legislativo) não soa com muita intensidade nos dias atuais. Há hoje, várias espécies de processos administrativos que já não podem simplesmente ser tratados como meros procedimentos devido à complexidade dos resultados que eles produzem, ou seja, os atos administrativos. A ciência jus administrativista procura apreender o ato administrativo como resultado de procedimentos interligados praticados por uma autoridade competente com observância dos princípios constitucionais exigidos da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 CF/88). O conjunto desses procedimentos forma o processo administrativo. O processo administrativo pertence ao campo do Direito Administrativo. Qualquer das pessoas políticas (União, Estado-Membro, Distrito Federal e os Municípios) pode legislar sobre a matéria. A observância das leis e dos princípios constitui ponto fundamental para que a administração através do processo administrativo possa prestar uma resposta satisfatória ao atendimento do interesse público. A Constituição albergou dispositivos sobre processo administrativo, demonstrou a tendência no sentido da processualização da atividade administrativa, ou seja, está formulando exigência expressa de que a edição do ato administrativo se efetue mediante desenvolvimento de relação jurídica processual. Esse estudo apresenta os diversos princípios e a importância