PROCEDIMENTO SUMARIO
Adotado quando a sanção máxima cominada ao crime for inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Conforme estabelece o artigo 394, §1º, inciso II, do CPP, o procedimento sumário será adotado quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O
§
5°
deste
subsidiariamente a
mesmo
este
artigo
prevê
procedimento
as
que
aplicam-se
disposições
do
procedimento ordinário.
O procedimento sumário (rito sumário) possui os seguintes passos:
1. Recebimento da denúncia ou queixa
Oferecida a denúncia ou a queixa, o juiz poderá recebê-la ou rejeitá-la liminarmente.
Para rejeitá-la deverá verificar um dos requisitos exigidos nos incisos do artigo 395 do CPP. São eles:
•
ser a denúncia manifestamente inepta;
•
faltar algum pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal; ou
•
faltar justa causa para o exercício da ação penal.
2. Citação e Interrogatório
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz deverá ordenar a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Sendo a citação realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
RESPOSTA A ACUSAÇÃO: Defesa obrigatória apresentada no prazo de 10 dias, a contar da intimação do acusado. Na resposta, o acusado irá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, assim como irá oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
A quantidade de testemunhas no rito ordinário é de 5. Havendo dois ou mais réus, 5 para cada 1. Para a acusação 5 testemunhas por fato delituoso.
Não apresentando a resposta no prazo, o juiz deverá constituir um defensor para que a ofereça em seu lugar e conceder vista dos autos por 10 dias.
2. Absolvição Sumária (julgamento antecipado )
O juiz absolverá sumariamente o acusado, conforme estabelece o artigo 397 do CPP, após