Procedimento Súmario
Processo: É uma sequência de atos independentes, destinados a selecionar um litígio, com vinculação dos juízes e das partes a uma série de direitos e obrigações.
Procedimento: É todo modo pelo qual o processo anda, ou a maneira pela qual se encadeiam os atos do processo. É o rito, ou o andamento do processo.
Procedimento Sumário.
Definição: Procedimento Sumário é aquele utilizado nos casos estabelecidos nos artigos 275 CPC, em razão do valor das causa (artigo 275, I) em razão da matéria (275 II).Com a reforma implementada pela lei n. 9.245 de 26 de dezembro de 1995 foi introduzido no sistema de normas processuais brasileiras o procedimento sumário, espécie do gênero procedimento comum. Com a citada reforma, pretendeu-se dotar o processo de um mecanismo apto a garantir e imprimir mais celeridade e efetividade na prestação da tutela jurisdicional em algumas hipóteses.
O rol do cabimento do procedimento sumário encontra-se dividido em dois grandes grupos: o primeiro foi definido de acordo com o valor dado à causa e o segundo com um rol demandas de assuntos específicos e fechado. Há ainda disposição específica negando a aplicação de tal procedimento às demandas que envolvam discussão quanto ao estado ou capacidade das pessoas, ainda que o valor dado à causa se enquadre na hipótese do inciso I do artigo em comentado.
.
Hipóteses Observar-se-á o procedimento sumário no artigo 275 do CPC.
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
I – nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
II – nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
c) de ressarcimento por danos em