Problemática da redução da maioridade penal
Conforme disposto no artigo 228 da Constituição Federal, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis, a maioridade penal é alcançada aos 18 (dezoito) anos.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Todavia, estão ocorrendo inúmeras discussões acerca da redução da imputabilidade penal para 16 (dezesseis anos), havendo inclusive muitas propostas de emendas constitucionais tramitando no Congresso Nacional visando a redução da maioridade penal.
Registra-se ainda que nos últimos meses a mídia tem dado relevo à questão da redução da maioridade penal, sendo que inúmeras pessoas têm acenado que o Estatuto da Criança e do Adolescente, estaria incentivando a criminalidade.
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores cometem crimes porque não são suficientemente punidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tolerante demais com a delinquência e, portanto, não cumpriria sua função de intimidar os jovens que pensam em transgredir a lei. Além disso, supõe-se que o número de crianças e adolescentes infratores estejam aumentando vertiginosamente, e que essa tendência só poderá ser revertida com a adoção de medidas repressivas.
Segundo aqueles que defendem a redução, o menor entre 16 e 18 anos precisa ser encarado como pessoa capaz de entender as consequências de seus atos, isto, deve se submeter às sanções de ordem penal, uma vez que o jovem nessa faixa etária possui plena capacidade de discernimento.
Diante do visível aumento do nível de insegurança, cresce o movimento dos que propugnam a