Problemas de legitimidade da justiça constitucional
CURSO DE DIREITO
JOICEANNE MOTA MOREIRA
FICHAMENTO: PROBLEMAS DE LEGITIMIDADE DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
NATAL
2012
1 Introdução: Politicidade e legitimidade
No Brasil, o responsável pela criação das leis é o Poder Legislativo, e não há dúvidas acerca disso. Porém, quando o Poder Judiciário busca fiscalizar tais decisões, dentro de uma função atípica, modificando ou criando atos normativos, surgem polêmicas a respeito.
Diversos autores estudam o processo constitucional sob um prisma técnico, escondendo as escolhas políticas que explicam as mudanças históricas no controle judicial. Essa tecnicização despolitiza a jurisdição constitucional.
No século XIX predominava a ideia de que a Constituição deveria ser guardada pelo Poder Legislativo. Em países como a França, Chile e Suíça o controle judicial da constitucionalidade era proibido. Essa posição foi paulatinamente descartada no século XX, quando criaram Tribunais Constitucionais, alcançando até mesmo o Brasil.
A expansão do controle judicial da constitucionalidade se deve a dois fatos: primeiro a crise de credibilidade do Legislativo, frequentes escândalos econômicos abalam a idoneidade social de suas decisões. E segundo, a facilidade de acesso ao Poder Judiciário, absolutamente contrário ao Poder Legislativo, onde nos deparam com diversas dificuldades para então alcançar o que se almeja, a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos considerados lesivos aos nossos interesses.
Apesar de sua expansão, o controle judicial de constitucionalidade apresenta problemas quanto a sua legitimidade.
2 A crítica de Thayer
O professor James Bradley Thayer, em seu trabalho “Origem e finalidade da doutrina americano do direito constitucional” critica o controle judicial de constitucionalidade de sua época e sugere a adoção do minimalismo judicial ou autocontenção. O autor apresenta os seguintes argumentos: a) Argumento literal: as Constituições estaduais nos EUA