Prividencia social
PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASIL
Trabalho apresentado pela acadêmica ao curso de Serviço Social, para avaliação parcial do professor e sob a supervisão do mesmo.
PREVIDENCIA SOCIAL BRASILEIRA
A evolução histórica da Previdência Social no Brasil é marcada por uma contínua e paulatina modificação da estrutura de custeio, organização e administração dos bens previdenciários, com o repasse de responsabilidades do setor privado ao Estado, bem como com o alargamento dos interesses a serem albergados pelos direitos de Seguridade Social. A apresentação desse percurso, de forma objetiva e clara, é o principal intento dessa faina.
O estudo da evolução histórica da Previdência Social no Brasil é de grande importância para uma compreensão exata dos termos atuais, e para uma reflexão contínua em busca de excelência legislativa, doutrinária, jurisprudencial e administrativa na Previdência Social do futuro.
O desenvolvimento da Previdência Social brasileira, assim como em boa parte do globo, teve início privativo, voluntário, mediante a formação dos primeiros planos mutualistas. Em um plano mais abstrato, tratando genericamente dos direitos sociais no Brasil, e não especificamente da Previdência Social, a Constituição Imperial de 1824.
A LEI ELÓI CHAVES (DECRETO-LEGISLATIVO N°. 4.682/1923)
O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira
A Lei n°. 5.109/1926 estendeu o Regime da "Lei Elói Chaves" aos portuários e marítimos. A Lei n°. 5.485/1928 estendeu o regime da "Lei Elói Chaves" aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.
O Decreto n°. 19.433/1930 criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões.
A CONSTITUIÇÃO