na teoria a prática é outra
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL
TÓPICOS ESPECIAIS EM POLÍTICA SOCIAL SETORIAL I - SAÚDE
A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL
Lailana Rocha Antunes
Maria da Conceição Martins
Natalia Buginga Ramos da Costa
Maria Angélica Varella Gomes
Prof.ª Dr.ª Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato
NITERÓI
AGOSTO/2013 UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL
TÓPICOS ESPECIAIS EM POLÍTICA SOCIAL SETORIAL I - SAÚDE
A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL
2929633197416Trabalho Final como requisito para aprovação na Disciplina TÓPICOS ESPECIAIS EM POLÍTICA SOCIAL SETORIAL I - SAÚDE, do Curso de Serviço Social, ministrada pela Prof.ª Dr.ª Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato.
00Trabalho Final como requisito para aprovação na Disciplina TÓPICOS ESPECIAIS EM POLÍTICA SOCIAL SETORIAL I - SAÚDE, do Curso de Serviço Social, ministrada pela Prof.ª Dr.ª Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato.
NITERÓI
AGOSTO/2013
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO 4
2 – A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 5
2.1 – A CONSTITUIÇÃO DE 1988 6
2.2 – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS 12
3 – TERCEIRO SETOR: OSs e OSCIPs 15
3.1 – OS 15
3.2 – OSCIP 16
3.3 – DIFERENÇA ENTRE OS E OSCIP 17
4 – NEOLIBERALISMO 20
5 – SAÚDE PÚBLICA X SAÚDE PRIVADA 22
Ilustração 1 25
Ilustração 2 25
Ilustração 3 26
Ilustração 4 26
Ilustração 5 27
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 28
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 29 “A politica econômica produz mortos e feridos que a política social, como uma frágil ambulância, vai recolhendo-os”. Kliksberg
1 – Introdução Sem ter a pretensão de encerrar os estudos e debates sobre a Privatização da Saúde no Brasil, faremos aqui uma breve análise de momentos históricos que levaram com que os Presidentes eleitos pelo voto direto, após o período mais controverso da nossa história recente – o Regime Militar – adotassem o caminho oposto do que determina a Constituição Cidadã, promulgada em 1988.
Primeiro estudaremos a Constituição em si, na tentativa