Privacidade digital
Conceito: A privacidade digital é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações seja dela, de um conhecido ou até mesmo de um desconhecido, na internet, através das sites de compartilhamento e redes sociais. A atual arquitetura da internet permite o desenvolvimento de novas tecnologias de controle de informações, alterando a forma de como cada pessoa ver a privacidade.
Lei da Privacidade: Lei da Privacidade
Nos Estados Unidos, o governo de Barack Obama apresentou diretrizes para criação de lei que tratam a questão da privacidade dos usuários da web [15]: * Controle – Consumidores têm o direito de controlar quais dados pessoais são coletados e como eles são usados. Os mecanismos de controle fornecido pelas empresas devem ser simples e de fácil utilização e os usuários devem ter a capacidade de suspender ou limitar a autorização de coleta de dados; * Transparência – As políticas de segurança e privacidade de um serviço devem ser de fácil compreensão. Devem explicar quais dados são coletados dos usuários, por que são necessários, como serão usados, quando serão deletados e se serão repassados a terceiros; * Contexto – Se empresas pretendem usar dados coletados de usuários para fins diferentes daqueles estabelecidos no momento da coleta, devem ter cuidados com as ferramentas de controle e transparência. Dados obtidos de crianças e adolescentes devem ser tratados com mais zelo ainda; * Segurança – Os dados de consumidores devem ser tratados de maneira responsável e segura. Empresas devem avaliar os riscos de dados pessoais serem acessados sem permissão e tomar medidas razoáveis para evitar que isso aconteça; * Acesso – Consumidores têm o direito de acessar e corrigir seus dados pessoais. Usuários devem ter a capacidade de restringir o uso de suas informações e de solicitar que suas informações sejam deletadas; * Coleta limitada – Empresas devem coletar apenas os dados necessários