Prisões ilegais de Advogados,Incidente ou Resquícios de um Passado
Começo este,escusando-me aos nobres leitores pela quebra da formalidade linguística;uma vez que o gravame que se reveste os fatos desnorteia a mente e a forma;mas não fragiliza a alma aguerrida do Advogado;a fênix do Direito e da Justiça!
Em Direito Constitucional,aprendemos o Clássico Sistema de normas legais e infralegais.
Se bem observarmos,este tem em seu âmago um único objetivo;a integralização de um sistema projetado para funcionar e nesse sentido é necessário conceder mais de um lado restringindo mais do outro e vice-versa.
Isso ocorre em TODO o ordenamento jurídico,são como articulações;visam dar movimento uniforme ao Direito e à positivação da Justiça.
A prisão é a pena máxima dentro de nosso ordenamento,se ilegal;tem um ar de sordidez a mais;se contra um Advogado (baluarte da defesa);nas condições em que se deu é pior ainda.
Assim,temos uma democracia de cristal;que não resiste um sopro mais forte e o sistema estatal se volta contra quem estiver mais próximo do "braço da lei".
A OAB como sempre,lúcida e atuante;sai à defesa dos seus;como em toda a sua história saiu em defesa dos Direitos dos Cidadãos e da Democracia mesmo em épocas tormentosas.
O que não se pode conceber é o trauma imediato e a reparação posterior,e esse é o grande problema;prende-se com muita facilidade e rapidez nesse País e para a soltura a recíproca não é verdadeira.
A prisão dos Advogados tem o sabor amargo do filho médico que opera a mãe,esta morre na cirurgia e é processado pelos irmãos.
É difícil digerir o erro e a ilegalidade,o Estado deve ter mais critério na escolha de seus representantes evitando-se assim o canibalismo em face aos que o compõem,o povo.
As normas legais inseridas na Constituição Federal e em todo o ordenamento jurídico são dutos de controle visando a normalidade de um sistema criado para defender e não para repreender.
A repressão é um veneno necessário aos que se colocam