PRISÃO
2 entre as hipóteses de alteração R: quando necessita modificação no valor
3 de acordo com as normas gerais R: em cestos casos
4 aos contratos R: aplica-se – direito publico
5 a empresa publica R: os proprietários poderão opor-se à desapropriação
6 com relação R: a servidão administrativa
7 nas hipóteses R: comprovação de títulos da divida publica ou quaisquer outro negociáveis financeira e observância de propriedade da adm com respeito contratio e ampla defesa por parte do proprietário.
8 a intervenção na propriedade R: a desapropriação de áreas de jazidas
9 afim de permitir R: não há óbice a
10 quanto aos institutos R: a requisição
*Definindo o momento processual e a peça adequada
Todo processo criminal passa obrigatoriamente por algumas fases para chegar ao seu final. Nesse sentido, todo processo tem a fase do recebimento da denúncia ou da queixa, sendo estas, a depender da natureza da ação penal prevista para o crime em questão. Caso elas não sejam recebidas, não haverá de se falar em processo. Assim se visualizando o problema apresentado não encontrarmos o recebimento da denúncia ou da queixa, descobriremos que o problema se refere ao chamado “MOMENTO 1”. Se o Magistrado recebeu a denúncia ou a queixa, poderemos falar em ação em curso e concluir que se a ação começou, ela deverá terminar. Visto por este prisma, outra fase processual importante é a da sentença, seja condenando, absolvendo, impronunciando o réu ou até mesmo extinguindo a punibilidade. Se já houver o recebimento da denúncia ou da queixa e ainda não houver sentença, isso significa que o processo ainda está em andamento e que encontramos o “MOMENTO 2” (após o recebimento da denúncia ou queixa e antes da sentença), sendo certo que encontraremos a peça adequada para esse momento. Apresentando o problema uma sentença, pode ser cabível um recurso para rediscutir aquela decisão. Entretanto, sem precipitação, temos que buscar saber