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Em Aberto, Brasília, v. 24, n. 86, p. 11-16, nov. 2011
Se para muitos sistemas de educação regular a educação de qualidade para todos ainda não é uma realidade, muito menos o é para a educação de jovens e adultos oferecida nas prisões. De um lado, existe uma demanda potencial (e crescente) que supera a oferta disponível na maioria das prisões – a dimensão quantitativa; de outro, uma questão problemática: qual seria uma educação socialmente relevante para os jovens e adultos reclusos? Todavia, apesar das contradições e dificuldades enfrentadas, existe um número crescente de práticas promissoras no campo da educação formal e não formal em prisões, práticas essas ofertadas por governos e pela sociedade civil, que buscam atender as demandas identificadas entre a população carcerária.
Nos últimos anos (2009-2011), houve avanços significativos no reconhecimento do papel potencial da educação e formação para o processo de ressocialização e como direito humano fundamental de pessoas privadas de sua liberdade e condenadas por atos criminosos. As Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, que vinham sendo discutidas desde o Seminário Nacional de 2007, foram finalmente aprovadas – inicialmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP), em março de 2009, e depois pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em março de 2010. Em novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff assinou o
Decreto Presidencial (nº 7.626) que instituiu o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (Peesp) com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais. O Peesp contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), educação profissional e
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Em Aberto, Brasília, v. 24, n. 86, p. 11-16, nov. 2011 tecnológica e educação superior. Como tem acontecido em muitos