Prisão
A magistratura no Brasil começa em Portugal, pois a cultura jurídica de Portugal se transportou para o Brasil, como forma e tipo de colonização significando que Portugal teria aumentado sua expansão ultramarina alicerçado em três pilares: na ordem socioeconômica, política e cultural.
Marques de Pombal através de sua reforma acabou fazendo mudanças que obtiveram reflexos nos estudos jurídicos, abandonando o direito romano e adquirindo com mais ênfase o direito pátrio com a introdução da “Lei da boa razão” e dos princípios racionalistas na interpretação das normas jurídicas.
É importante lembrar, que no Brasil o processo de formação foi dividido em capitanias hereditárias entregues a donatários a quem fazia o papel de administrador, legislador e magistrado.
Nesta época os magistrados eram pessoas de Portugal na qual eram designados por meio de relações de parentesco com o objetivo de representar tão somente os interesses da coroa , tendo seus interesses ligados as elites dominantes , o que desmistificava na pratica o mito da imparcialidade e da neutralidade em face dos tráficos de influencias.
Eram homens de aproximadamente quarenta anos que possuíam cerca de quinze anos de trabalho prestados não tendo o impulso da juventude, havendo provado a capacidade de julgar perante a sociedade, obedecendo a regras e expectativas da burocracia real.
No âmbito da República, proclamada em 15 de novembro de 1889 a realidade não era muito diferente, pois neste período ate o final do século, não existia autonomia administrativa nem financeira bem como a livre escolha da de seus administradores.
Somente a partir do decreto Federal nº848, de 11 de outubro de 1890, foi que o estado passo a ter competência reconhecida para os fins de organizarem a justiça e legislarem sobre o processo.
Tendo esse decreto regulamentado, passou a existir também o Supremo Tribunal Federal nos moldes da Suprema Corte Americana.
O poder judiciário se omitiu, ou