Prisão em flagrante-lei 12.403/11
Faculdade: Uniesp - Diadema
Curso: Direito.Matutino.
Aluna: Hermínia Gomes de Brito.
Período: 7º Semestre – 2012.
R.A: 1703869-5
Prof. Márcio Miguel de Oliveira
Assunto: Das Provas no Processo Penal- Conforme os Dispositivos Constitucionais e Artigos 155 ao 250 C.P.P.
1 -CONCEITO: Conjunto de atos apresentados pelas partes, pelo Juiz ou por terceiros, destinados a levar ao Magistrado a convicção a cerca da existência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma informação. (Fernanda Maria Zichia Escobar-Editora COPYRIGHT –Processo Penal :11ª Edição-2009. princípios atinentes à produção de provas no processo penal brasileiro. Demonstrou as alterações recentes a que foram submetidos os artigos do Código de Processo Penal relativos à produção de provas.
Examinou, ainda, a psicografia como meio de prova em sede de processo penal.
2 - Introdução
Conforme Fernando da Costa Tourinho Filho(1) , provar é estabelecer a existência da verdade, através da atividade probatória realizada pelas partes. O objetivo é o convencimento do juiz, convencê-lo de que determinado fato existiu ou não e confirmada a sua existência, de que ocorreu desta ou daquela maneira.
(1) TOURINHO, Fernando da Costa. Processo penal. v.3. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
3 - Conceito de Prova e Princípios em Processo penal
O ato de provar é estabelecer um estado de convicção e certeza, de tal modo que o juiz possa declarar a existência da responsabilidade criminal e impor as sanções cabíveis a determinado indivíduo. Conforme ministra Capez: “Sem dúvida alguma o tema referente à prova é o mais importante de toda a ciência processual, já que as provas constituem os olhos do processo, o alicerce sobre o qual se ergue toda a