Prisão civi
“A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NA ÓRBITA DA
CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS HUMANOS”
Andréa Caminotto Carla Cristina Azambuja José Batista Filho Larissa Quirino Lorena
Orientador: Prof.ª Daniele Moraes
Resumo
Este trabalho traz à discussão o tema da possibilidade da Prisão Civil do Devedor de Alimentos na Órbita da Constituição e dos Direitos Humanos no atual contexto histórico, jurídico e social, que permeia a sociedade brasileira. A questão fundamental que se debate é sobre as origens do instituto da prisão civil, suas motivações e justificativas quando de seu estabelecimento e sobre sua pertinência ou não, no atual contexto social brasileiro. É fato incontroverso que não há, em nosso ordenamento jurídico pátrio, um direito que seja absoluto, nem mesmo o direito à vida. Neste sentido, para dar equilíbrio e sustentação à evolução democrática nacional, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, representam a figura garantidora da justiça, sopesando todos os demais princípios, como uma balança virtual a serviço do direito, na sua busca perpétua pela justiça e pacificação social. No caso em questão, o que se confrontam é os direitos do alimentando e os daquele a quem compete à obrigação de prestar os recursos provisionais, necessários e garantidores à existência digna do alimentado, e que sejam bastantes e não sobejos às suas necessidades básicas existenciais. Neste sentido, caracterizada a natureza “alimentar”, essencial, da prestação ora apresentada, foi que se compreendeu razoável a previsão, inda que em caráter de exceção, da cominação de prisão civil ao devedor. Contudo, evocando-se a elaboração magistral de Miguel Reale em sua teoria tridimensional do Direito,