1 A EVOLUÇÃO DO ACESSO À JUST IÇA NO CENÁRIO JURÍDICO NACIONAL
Nessa época, o Brasil era administrado pela Igreja Católica, juntamente com os detentores das oligarquias rura is que visavam apenas seus interesses particulares, oprimindo a grande maioria da população composta de negros e índios.
Economicamente, o Brasil
Colônia era inspirado pelo mercantilismo, com o objetivo de fortalecer a burguesia e o Estado. Nesse perí odo histórico, no mundo, estava havendo a transição do sistem a feudal para o capitalismo, sendo que a forma de trabalho na colônia era su bstancialmente escrava, não havendo preocupação com a distribuição de renda.
Não podemos deixar de m encionar que, ideologic amente, no período colonial, vigorou o liberalismo conservador, com o mínimo de controle estatal, sustentado na propriedade privada e no máximo individualismo. O Estado Liberal
Brasileiro nasceu pela vontade do próprio governo, e não por processo revolucionário, como ocorrido em outros paí ses; isso ocorreu devido ao fato de que, na época, a população er a, na sua maioria, composta por analfabetos e alienados e poucos revolucionários.
Em suma, o panorama no Brasil Colôni a, no que se refere ao sistema jurídico, corresponde a um rascunho do ac esso à justiça hoje existente.
Esse período pode ser dividido em três fases distintas. A primeira fase diz respeito ao sistema das Capitanias
Hereditárias, que corresponde ao período entre 1520 e 1549 e possuía ca racterística típica feudal.
A justiça era exercida pela figura do donatário, que detinha o poder de administrador, de militar, assim como o de juiz.
Dessa forma entende Wolkmer (apud
Abreu, 2004, p. 121):
Na primeira fase, no período das capitanias hereditárias, a justiça era entregue aos donatários. Como sober anos da terra exerciam funções de administradores, chefes militares e juízes. Com as Cartas de Doação, a primeira autoridade da justiça Colonial foi o cargo particular de ouvidor, designado e subordinado ao donatário da capitania por um