champinha
O caso Champinha
2. A escolha para a proposição de solução para o caso Champinha foi como promotora de justiça.
1. De fato, as leis são criadas para resguardar a convivência pacífica em sociedade, definindo o que são condutas ilícitas e prevendo sanções para, finalmente, proteger a grande maioria de seus cidadãos. Com isso, pode-se afirmar que a prioridade jurídica deve ser a proteção e a segurança da sociedade, ao mesmo tempo, busca-se gerar o menor desconforto e alcançar maior índice de melhora para aqueles que cometem um ilícito, para que assim possam ser ressocializados. Nota-se que, principalmente com os jovens, o castigo não é uma forma eficaz de aprendizagem já que após esse ser aplicado, o indivíduo se sente livre da culpa e portanto, apto a cometer um novo erro, é notável que a palavra ensinar que vem do latim ensignar, que vem de signo, de sinal, de deixar uma marca. Por isso, a melhor maneira de ensinar uma pessoa, principalmente se é uma criança ou adolescente, a não cometer um erro é através da responsabilização. No entanto, há sujeitos que por suas condições psicológicas, como distúrbios sérios de personalidade ou psicopatias, de difícil cura, tem pouca ou nenhuma chance de serem reabilitados e ressocialiados, assim apenas 3 anos – hoje, quem comete um crime antes de completar 18 anos pode ficar preso até 45 dias enquanto aguarda uma decisão do juiz, depois, ficará no máximo três anos detido, o que nem sempre ocorre- em uma instituição parece muito pouco além de ineficiente, já que as chances de reincidência são altíssimas, e é o que ocorre com Champinha, apreendido como menor, passou pela jurisdição referente a sua idade, mas deve permanecer em um instituto de saúde. Isso com base no princípio da legalidade, pois por meio de um laudo psiquiátrico diagnosticou-se o menor com transtorno de personalidade antissocial, termo médico para definir os psicopatas, e leve retardo mental.