CASO CHAMPINHA
REVISTA PIAUÍ nº 56 Maio de 2011
Champinha cumpriu os 3 anos e completou 21 anos...
Wilson Ricardo Coelho Tafner, promotor do Departamento de Execução da Infância e Juventude, imaginou uma saída legal. Baseado em um dos laudos de avaliação psiquiátrica de Champinha, ele pediu a suspensão do prazo de internação e aplicou uma medida protetiva de tratamento psiquiátrico, com contenção. Na sequência, pediu a interdição cível. Pronto, o caso estava resolvido: o assassino virava doente mental e, na prática, continuaria preso. Bastava achar uma instituição onde pudesse ser “tratado”. E atendia ao “clamor popular”.
Como tal instituição não existia, o imbróglio continuou. Até o secretário de Saúde da época, Luiz Roberto Barradas Barata, foi obrigado a andar com um habeas corpus no bolso: havia uma ordem de prisão emitida contra si mesmo por não destinar Champinha a uma instituição psiquiátrica onde pudesse ser internado à força.
Foi nesse contexto que nasceu a Unidade Experimental de Saúde, a ues, onde Champinha está até hoje. A Unidade é uma Guantánamo jurídico-psiquiátrica: ela existe num vácuo legal, é um arremedo que ninguém quer desativar.
A avaliação psiquiátrica que mantém o assassino preso estabeleceu que ele tem um transtorno orgânico de personalidade. É o termo “transtorno de personalidade” que abre a brecha legal para se manter uma pessoa afastada da sociedade: na prática, a expressão quer dizer que o transtornado tem baixíssima probabilidade de recuperação e, portanto, oferece risco para a sociedade.
Roberto Cardoso está desanimado. Segue em tratamento na Unidade Experimental de Saúde e não sabe quando vai sair. Vive em uma das cinco casas dentro da UES. A sua, que divide com um menor de idade, é a única com uma tela isolando-a das demais. Foi colocada porque ele está duplamente jurado de morte no sistema prisional: por ser estuprador e também por ser considerado o responsável pela criação da UES.
Todos os presos ali –