prisPRISÕES DO BRASIL Dados do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça revelam que existe atualmente no Brasil 1.006 estabelecimentos penais, conceituados como “todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas”. São 336.358 presos, sendo que destes 262.710 cumprem pena em locais sob precárias condições. A Lei de Execução Penal visando à reeducação do agente que transgrediu as regras sociais estabelece diversos tipos de estabelecimentos prisionais, sendo eles: as cadeias públicas, as penitenciárias, as colônias agrícolas e industriais, as casas de albergados, os centros de observação criminológica e os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. O deslocamento do poder de punir, que a princípio era fruto da vingança do Rei, para a visão de defesa da sociedade foi um grande avanço histórico, entretanto é preciso solidificar que a justiça criminal, através de seus órgãos operadores exerce o poder de punir e não o de ser a vingadora da sociedade. Foi o modelo de Rasphuis, em Amsterdã nos idos de 1595, o marco inicial para a privação da liberdade como pena. No Brasil, a idéia de ressocialização e reeducação do preso surgiram somente em 1890, com a criação do regime penitenciário de caráter correcional, sendo que utilizamos o modelo progressivo irlandês, que promove o cumprimento da pena em estágios diferentes. Manter os presos ocupados e garantir uma atividade laboral para os egressos do sistema prisional, talvez seja a principal atividade de prevenção terciária que cabe ao Estado, a fim de conter o fenômeno da criminalidade organizada que se alastra pelo interior dos presídios brasileiros, através de inúmeras facções em todas as regiões do País. Para conter as fugas, rebeliões e o custo social pela degeneração do sistema prisional não basta somente uma nova arquitetura prisional. A metodologia aplicada no tratamento penal tem que ser mais ousada, e, sobretudo, elaborada pelos setores estatais em