Princípios limitadores - penal
Os conceitos dos princípios que limitam o poder punitivo estatal, são provenientes da finalidade social adotada atualmente, onde se procura resguardar e proteger os direitos fundamentais do indivíduo.
Observa-se que o estado está buscando outros parâmetros para avaliar e aplicar a pena ao indivíduo. Sendo um parâmetro mais social e concentrado na ressocialização do individuo infrator.
Atualmente o poder punitivo é visto de forma humanitária, baseando-se no estado democrático de direito, ou seja, com a implantação de um estado democrático (Constituição Federal de 1988) houve a aplicação de alguns princípios fundamentais e sociais.
Ao longo dos tempos o poder punitivo vem seguindo filosofias e ideais diferentes. Dependendo da época, a efetiva aplicação da pena tem finalidade diversa, passando por períodos em que sua característica era o castigo, a provisão divina, a retribuição punitiva, a prevenção geral e específica e a garantista.
Os princípios limitadores do poder punitivo do estado são:
1) Princípio da legalidade: Neste princípio há a tipificação da conduta e a delimitação do crime. A limitação se dá pela redução da discricionariedade na aplicação da pena, fato que ocorria muitas vezes de forma arbitrária e com total abuso de poder.
As situações que a compõe precisam estar baseadas em preceitos legais, respaldados em princípios, para que sejam justas as aplicações sancionatórias ao caso concretizado de um crime.
O Princípio da Legalidade ou também chamado de Princípio da Reserva Legal, cuidam para que as infrações e sanções ocorrentes no caso concreto estejam respaldadas pelo marco da legalidade.
O Princípio da Reserva Legal é um meio que impede o poder punitivo de ser exercido de maneira arbitrária e ilimitada, buscando com isso, garantir direitos mínimos para os indivíduos, uma vez que é exigido, para ser legal, que a intervenção estatal punitiva esteja respaldada nos limites do direito