Cipa
As normas regulamentadoras são recomendações técnicas, com embasa-mento legal, que basicamente tem o objetivo de disciplinar as ações de empregados e empregadores quanto à prevenção de acidentes do trabalho. São elas:
NR-1 – Disposições Gerais;
NR-2 – Inspeção Prévia;
NR -3 – Embargo ou Interdição;
NR-4 – Serviços Especializados e Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-8 – Edificações
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Máquinas e equipamentos;
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 14 – Fornos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e operações perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR 21 – Trabalho a céu aberto;
NR 22 –Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 – Resíduos industriais;
NR 26 – Sinalização de segurança;
NR 27 – Registro de Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
NR 29 – NR de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
3.3.5. Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA – Norma Regulamentadora nº 5
Entrou em vigor, em 24 de maio do corrente, a nova NR 5, que regulamentou o estabelecido no artigo 163 da CLT, estabelecendo novas regras para o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA.
Esta Norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da Portaria/MTb n. º 393, de 09 de abril de