Código
O condutor é responsável pelas infracções ao código da estrada. Nas aulas de condução é responsável pelas infracções é do instrutor, excepto se houver desobediência do instruendo (aluno); no exame de condução a responsabilidade é do examinando (aluno sujeito a exame).
É também responsável pelas infracções praticadas ao Código da Estrada quem faculte a condução a pessoas que se saiba estarem sob a influência de álcool ou psicotrópicos, ou que não estejam habilitadas para a condução.
Responsabilidade civil é aquela que temos perante os outros utentes da via, ou seja, a responsabilidade de fazer o seguro automóvel.
Responsabilidade criminal é aquela que temos perante o código da estrada, ou seja desrespeitar as regras e os sinais do código da estrada.
CASSAÇÃO DA CARTA
A DGV ordena a cassação da carta quando o condutor em 5 anos pratica:
3 contra ordenações muito graves ou 5 Contra ordenações entre graves e muito graves
Nestas situações o condutor é considerado inidóneo para a condução, é ordenada a cassação e estipulado que num período de 2 anos não pode ser obtida nova carta.
CADUCIDADE DA CARTA
A carta de condução caduca quando:
· For provisória/probatória (3anos) e condutor praticar 1 crime ou 1 c. o. Muito grave ou 2 c. o. Graves
· Não for revalidada nas datas previstas (2anos após a data)
· Surgirem dúvidas quanto às aptidões físicas e psicológicas, e o condutor não faz ou reprova nos exames médicos.
· For cassada.
REINCIDÊNCIA
É considerado reincidente o condutor que pratica em 5 anos 2 C.O. graves ou muito graves.
O valor mínimo da inibição de conduzir passa para o dobro ou seja:
C. O. Grave (1 mês a 1 ano)
2 Meses a 1 ano
C. O. Muito grave (2 meses a 2 anos)
4 Meses a 2 anos
CONTRA-ORDENAÇÕES
GRAVES
· Álcool ≥ 0,5g/l
· Circular sentido oposto
· Não ceder passagem aos peões
· Não usar luzes quando obrigatório
· Não usar triângulo e luzes de perigo,