Há uma sociologia do direito
Com o título, queremos dizer que só se entende o Direito quando fazemos uso da Sociologia e não como se houvesse uma Ciência do Direito autônoma. Independentemente de que haja ou não uma disciplina de Sociologia do Direito, no artigo, queremos enfatizar que não há entendimento possível razoável do Direito sem uma verificação sociológica, empírica, histórica, concreta. Porém, para os mais incrédulos, vejamos uma demonstração com e sem Sociologia aplicada ou “efetivada” ao Direito.
Primeiro, a idéia do Direito despido da história e do entorno social. Neste caso, para quem pretende analisar o Direito pelo olhar da pretensa Ciência do Direito (para aqueles que admitem tratar o fenômeno jurídica dessa forma), os seus conteúdos elementares seriam: Estado de Direito; segurança jurídica; coisa julgada; ato jurídico perfeito; direito adquirido.
Para quem pretende analisar o Direito pela interface da “Política do Direito” (como propõe Paulo Bonavides), a análise elementar revelaria outros elementos, como: direitos políticos; “filosofia política e do direito”; Teoria da Justiça; Estado-Juiz; Estado Jurídico; a política como a principal fonte do direito.
Já sob o prisma da Sociologia do Direito, temos de retomar as escolas sociológicas: pela análise de Marx o Direito não é nada mais do que a defesa intransigente da propriedade e da estrutura de classes da sociedade capitalista. Neste caso, o Direito também é um tipo de “escudo institucional” que atua contra a luta de classes. Por este caminho, temos de retornar a análise constantemente aos fundamentos materiais e históricos do Estado Moderno e das fundações do sistema capitalista.
Pela “visão de mundo weberiana”, o Direito corresponderia à necessidade de uma organização e administração moderna dos conflitos no capitalismo — por isso, será denominada de “dominação racional-legal”. Se o mundo moderno é racional e se as formas predominantes de dominação são