Sentimento juridico
Segundo Rudolf Von Ihering , a luta pelo direito ela e´ sustentada pela existência do Sentimento de Direito entre os homens.
Ele considera um dever de todo homem para consigo, combater por todos os meios e que disponha a consideração para com sua pessoa no desprezo do seu direito. Dessa forma estará defendendo não apenas a si,mas toda a sociedade.
O sentimento jurídico e´ ,o sentimento da Dor,sendo o grito de (Alarde )para a natureza ameaçada –Ele só pode sentir o sentimento quando o seu direto e´ lesado,quando o seu instintivo e´ violentado e arrancado ;só quem já sentiu essa dor sabe o que e´ o direito.;
E´ quando o individuo e´ lesado ,em seus direitos ,ele tem dois caminhos ;
Enfrentar o Adversário ou Acovardar-se ,ambos implicam em um sacrifício ,a Paz ,ou ao Direito,ele reage de modos específicos.
Ultrapassa a defesa do direito particular,e alcança o direito no seu todo,não e a experiência,nem a educação.
A intensidade do sentimento jurídico está presente no homem e na sociedade,Ihering coloca que o homem poderá sofrer injustiça e sentir-se enfraquecido para defender-se isoladamente ,enquanto outros não se unem a ele.
A luta fica pesada para aqueles que dão combate a injustiça,dessa forma estará defendendo não apenas a si próprio mais toda a sociedade.
O sentimento jurídico e´ a consciência do direito e´ a convicção jurídica e´ a abstração,´a forca do direito que reside no sentimento e exatamente como a do Amor ;a razão e a inteligência não podem substituir o sentimento quando este falta.
.Mas pela mesma forma muitas vezes no se conhece o amor,basta um só momento para dar a plena consciência de si próprio.Também o sentimento jurídico não sabe regularmente a priori,o que e´ e o que contem mais a lesão jurídica e a provocação que o obriga a falar,que faz brilhar a sua verdade e sua forca.
O direito e a existência moral da pessoa;a defesa do direito