PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MINÍMA COMO LIMITADOR DO PODER PUNITIVO DO ESTADO
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PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MINÍMA COMO LIMITADOR DO PODER PUNITIVO DO ESTADOVitor Thomaz Iribarren1
Resumo
O Presente artigo versa sobre a relevância dos princípios no âmbito jurídico, atuando como norteadores das normas penais e garantidores da segurança jurídica. Discorre sobre o Principio da Intervenção Mínima, conceituando e analisando seus aspectos sob a ótica do Estado Democrático de Direito, sendo este princípio um limitador do poder punitivo do Estado, para garantir autonomia e liberdade aos seus tutelados. Reforça a ideia de que em um Estado Democrático de Direito a ingerência sobre as relações sociais deve ser a menor possível. Aduz que o Direito Penal deverá ser utilizado como a última opção para dirimir os conflitos existentes nas relações sociais e somente para ataques ou lesões relevantes aos bens jurídicos.
Palavras-chave: Princípios; Intervenção mínima; Poder punitivo.
Abstract
The present paper discusses the relevance of the principles in the legal framework, acting as guides and guarantors of criminal standards of legal certainty. Discusses the principle of minimum intervention, conceptualizing and analyzing its aspects from the perspective of a democratic state, which is a limiting principle of punitive power of the State to ensure autonomy and freedom to their subjects. Reinforces the idea that in a democratic state interference on social relations should be the lowest possible. Argues that the criminal law should be used as the last option to resolve the conflicts in social relations and only for injuries to attacks or relevant legal interests.
Keywords: Principles. Minimal intervention. Punitive power.
Introdução
O presente artigo versa sobre os aspectos relevantes relacionados aos princípios do Direito Penal, analisando principalmente o Principio da Intervenção Mínima e sua aplicabilidade como limitador do ius puniedi do Estado.
O sistema jurídico-penal do Estado constitui