Princípios do Processo Legislativo
Processo Legislativo - Princípios do Processo Legislativo
O processo legislativo pode ser entendido como o conjunto de atos preordenados (iniciativa, emenda, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação), praticados pelos órgãos competentes, cujo objetivo é criar normas do Direito. A doutrina atual apresenta alguns princípios gerais que regem o processo legiferante e que lhe dão características.
Mas, afinal, o que são princípios? Princípios são precisamente a síntese dos valores mais relevantes de um determinado sistema jurídico. No caso do processo legislativo, os princípios são verdadeiros alicerces para a elaboração das normas jurídicas e servem de esteio para a interpretação e integração das normas constitucionais e regimentais que o disciplinam.
Esses princípios, entretanto, tratam do aspecto dinâmico do processo legislativo, chamado procedimento legislativo, no qual ocorrem as fases de elaboração da norma jurídica.
De acordo com José Afonso da Silva (2006, p. 50), os mais importantes princípios do processo legislativo são:
a) o da publicidade;
b) o da oralidade;
c) o da separação da discussão e votação;
d) o da unidade da legislatura;
e) o do exame prévio dos projetos por comissões parlamentares.
O princípio da publicidade refere-se à necessidade de as deliberações das Casas Legislativas serem públicas. Sobre essa publicidade, podemos observá-la sob três aspectos: 1º) possibilidade efetiva de o público poder assistir às deliberações das Câmaras; 2º) disponibilidade ao público em geral de atas das sessões e reuniões aprovadas pela própria Câmara e suas comissões; 3º) publicação pela imprensa de resumos ou extratos de suas atas e da livre informação do ocorrido em suas sessões e reuniões.
No Brasil, a publicidade oficial dos atos legislativos no âmbito federal realiza-se por meio do Diário do Congresso Nacional, do Diário da Câmara dos Deputados e do Diário do Senado Federal.