constituiçao
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO
Belo Horizonte 2013
CARLOS EDUARDO RODRIGUES SILVA
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto de pesquisa apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade – PUC -, como requisito para obtenção de Título de MESTRE EM DIREITO na área de concentração do direito Publico sobre a legalidade legislativa.
ORIENTADOR :
Belo Horizonte 2013
SUMÁRIO
‘
I - APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA , Justificativa e Relevância 4 II - OBJETIVOS DA PESQUISA 4
III - METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO .......................................................... 5
IV - REFERENCIAL TEÓRICO PARA A ABORDAGEM DO PROBLEMA 6
Resumo,
Princípios da legalidade e da reserva legal,
Processo legislativo,
Controle preventivo,
Controle repressivo.
V - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9
VI – CRONOGRAMA ......................................................................................... 10
I - APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA.
O processo legislativo nos nossos dias atuais constitui uma atividade jurisdicional amplamente utilizada e de suma importância, devemos resguardar com demais respeito. É este que possamos dizer ser uma atividade própria de uma época democrática em que a criação das leis respeita um todo conjunto ético para resguardar os direitos inerentes, respeitando também em suma a constituição. Este é o poder de criar ordenar e estipular as leis que em sua amplitude garantem ao ordenamento sua estabilidade. Porem seria de fato certo afirmar na amplitude desse poder. Não haveria contudo uma