EPI nas atividades de Bombeiros
Apostila formulada pelo
CAD BM 1893 SERAFIM e
CAD BM 1919 JULIO COSTA através do material fornecido pelo instrutor
TEN. CEL. HILMAR SOARES
Histórico da Segurança no Brasil
Decreto-lei 3.724 de 15/01/1919 Implantou a indenização obrigatória pela empresa das conseqüências do acidente do trabalho.
Constituição Federal de 1988 Primeira Constituição a dar atenção a segurança no trabalho.
- Art. 6
- Art. 7 Inciso XXII redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Inciso XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Conceito Legal de Acidente x Conceito Prevencionista de Acidente:
Conceito Legal de Acidente: Evento indesejável, fortuito,que eletivamente causa dano a integridade física e/ou mental as pessoa, ao meio ambiente, à propriedade ou a mais de um desses elementos simultaneamente
– PRECISA DE PERDA!
Conceito Prevencionista de Acidente: É toda ocorrência não programada, indesejável, que interfere ou interrompe o andamento normal de um trabalho – NÃO PRECISA HAVER ACIDENTE!
Conceito de Acidente do Trabalho:
Acidente do trabalho á aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, de capacidade para o trabalho.
IMPORTANTE: Perigo ≠ Risco
Perigo está associado à condição normal de certa atividade (Ex.: descida livre).
Risco é uma situação que foge a condição normal de certa atividade
(Ex.: corda na quina viva).
O risco aceitável é aquele em que você vê uma vantagem ao faze-lo.
Caracterização do acidente de trabalho:
Acidente Típico: Decorrência das características da atividade profissional desempenhada.
Acidente de Trajeto: Ocorrência no trajeto entre residência e o local de trabalho.