Princípios do Direito Penal
Arquitetura do Direito Penal para Concursos
Direito Penal – Código Penal:
Parte Geral: art 1º ao 120 – Lei Penal
- Teoria do Crime
- Teoria da Pessoa
Parte Especial: art. 121 ao 360º – Crimes contra a vida
- Crimes contra o patrimônio
- Crimes contra a dignidade sexual
- Crimes contra a Adm. Pública
1 - Princípios do Direito Penal
Mapa
Explícitos:
1) Princípio da Legalidade e da anterioridade;
2) Princípio da Retroatividade da lei penal benéfica;
3) Princípio da Intranscendência ou Personalidade da Pena ou Responsabilidade da Pessoa
(Cespe)
4) Princípio da Individualização da Pena (cada caso é um caso);
5) Princípio da Humanidade;
6) Princípio da Presunção de Inocência.
Implícitos:
6) Princípio da Culpabilidade;
7) Princípio da Fragmentariedade;
8) Princípio da Taxatividade.
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Explícitos no art. 5º:
1) Princípio da Legalidade (ou Reserva Legal) e da anterioridade
- Para que haja crime tem que existir uma previsão legal, não há crime onde não haja lei;
- Legalidade e anterioridade não podem ser separadas, caminham juntas;
Subdivide-se em 2:
a) Latu Sensus (ampla)
- se aplica a qualquer ramo;
- é baseado no art. 5º, CF:
b) Stritu Sensu (penal)
- aplicado ao direito penal;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de defina, nem pena sem prévia cominação legal; fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Cominar: Ameaçar com pena o castigo.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina...
- 1º exercício que o operador do Direito faz quando quer caracterizar um crime é tipificar a conduta (adequação do que o indivíduo o fez com a letra da lei);
Ex: Prostituição não é crime tipificado em lei.
- a lei que define o crime obrigatoriamente tem que ser uma lei federal emanada do Congresso
Nacional:
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, aeronáutico, penal, agrário, comercial, eleitoral, trabalho, espacial,