Princípios do Direito do Trabalho
Os princípios do Direito do Trabalho tem como papel principal; nortear e\ou instruir o aplicador quanto á interpretação da lei na esfera trabalhista, na maioria das vezes em situações onde há omissão da lei. Têm estes princípios função normativa sendo utilizados normalmente em decisões jurisprudenciais e tanto podem estar subentendidos na legislação ou ter caráter doutrinário, quando não são tão relevantes.
Como conceito básico podemos dizer que um princípio fundamenta uma normativa, ou seja, oferece embasamento (ou alicerce) para se estabelecer uma norma, obviamente deve se orientar também pelos princípios gerais do Direito como: dignidade da pessoa humana, boa fé, honra, uso não abusivo do direito, enriquecimento sem causa entre outros.
Orienta-se ainda ao aplicador ou administradores se pautarem pela RAZOABILIDADE como um princípio Geral do Direito, no qual se deve optar pela solução mais razoável na mediação de conflitos decorrentes de relações de trabalho como exemplifica o caso seguinte tirado do site web artigos:
Ex: o empregador é quem deve provar a despedida por justa causa, pois normalmente o empregado não iria dar causa a extinção do trabalho, sendo que é nele que busca o seu sustento.
Princípios específicos do Direito do Trabalho
Princípio da Proteção
Pode ser dividido em três:
*In dúbio: Estipula que em caso de dupla interpretação ou dúvida na legislação a decisão priorizará a norma mais favorável ao trabalhador. *Norma mais favorável: Visando a condição social do trabalhador estipula a aplicação da lei em benefício do trabalhador se sobrepondo inclusive hierarquia das normas jurídicas, caso seja necessário a aplicação.
*Condição mais benéfica ao trabalhador: Garante que vantagens conquistadas anteriormente pelo trabalhador não possam ser pioradas ou retiradas, ou seja, em caso de alteração ou revogação de vantagens deferidas anteriormente estas se aplicarão somente aos novos admitidos e não incidirão sobre os trabalhados já