Princípios do direito do trabalho
Os princípios são as diretrizes fundamentais, as proposições básicas, as ideias estruturais de uma ciência. São princípios de Direito do Trabalho:
Princípio Protetor - Principal princípio. Intervenção do Estado protegendo o trabalhador, limitando o poder do empregador sobre o empregado para que não disponha da mesma forma de que bem entender. Também chamado de Princípio de Tutela. Informa o processo de elaboração das normas jurídicas e está na base da própria criação do Direito do Trabalho.
Princípio da Norma Mais Favorável. Quando na dúvida na aplicação de duas normas para o mesmo caso deve-se optar na que for mais favorável para o trabalhador. A norma aplicável sempre será a que mais favorece o trabalhador.
Princípio da Condição Mais Benéfica. A condição tanto posterior como a anterior deve ser aplicada a mais favorável para o trabalhador, respeitando-se o direito adquirido.
Na mesma relação de emprego, uma condição de trabalho mais benéfica não pode ser substituída por outra condição menos vantajosa.
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas. Em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Exemplificando: se o trabalhador, ao firmar seu contrato de trabalho, renuncia ao seu direito às férias anuais perante a empresa, esse seu ato não terá validade jurídica, podendo o obreiro posteriormente vir a reclamá-las perante a Justiça do Trabalho.
Princípio da Continuidade do Emprego. Prima-se pela continuação da relação de emprego sempre que for possível para o empregado. Continuação da relação de emprego mesmo que a empresa sofra alguma transformação. Os contratos se presumem por prazo indeterminado, o contrário, ou seja, a determinação do prazo precisa ser provada. Mesmo nas hipóteses em que é permitida a celebração de contrato de trabalho por prazo determinado, o descumprimento do prazo, ainda que por um único dia, converte-o, automaticamente, em contrato por