Princípios do direito administrativo
O princípio é a base do sistema jurídico. A atividade do administrador público é pautada por uma série de privilégios, que são necessários para a busca do interesse público. Por isso existem os princípios, para nortear a atuação do administrador público, limitando-a. É através dos princípios que veremos se a administração pública está agindo corretamente. Os princípios atuam como freio ao grande poder de que dispõe o administrador.
Os dois grandes princípios existentes são:
Supremacia do interesse público sobre o privado: Está fundamentado na própria ideia de Estado. Proclama a superioridade do interesse coletivo, firmando a prevalência dele sobre o particular, como condição, até mesmo da sobrevivência e asseguramento do interesse individual.
Indisponibilidade do interesse público: a partir dessa indisponibilidade o administrador tem que se pautar por alguns princípios gerais. Esses dois princípios são a base que fundamenta os demais.
Legalidade: o administrador público só pode agir de acordo com o que está previsto na lei. É a base da administração pública. No silêncio da lei, o administrador não pode agir. O que ele pode é agir de acordo com a lei, vendo se ela lhe confere a discricionariedade ou a vinculação.
Finalidade: Está ligado ao da legalidade porque quem estabelece a finalidade pública é a lei.
Proporcionalidade e razoabilidade: quando o administrador público está diante de um caso concreto, vai agir com discricionariedade, mas não pode ir além do necessário. É o princípio que evita que o administrador faça restrições desnecessárias ou abusivas em relação aos direitos dos administrados.
Da motivação: o administrador tem que expor as razões e motivos da decisão adotada. Sempre que um ato administrativo restringe direito individual a restrição tem que ser motivada, tem que estar em conformidade com o interesse público. É essa motivação que abre a possibilidade de defesa, seja no âmbito administrativo, seja