Princípios DIreito Empresarial
2) Principio da Livre Concorrência
3) Principio da Função Social da Empresa
4) Principio da Preservação da Empresa
5) Principio da Autonomia Patrimonial
6) Principio da Liberdade Contratual
1) (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito Comercial (Direito de empresa); SARAIVA, 16ª edição, Volume 1. Pag 51).
“A liberdade de iniciativa é elemento essencial do capitalismo; quero dizer, do próprio modo de produção e não somente de sua ideologia. O capitalismo depende, para funcionar com eficiência, de um ambiente econômico e institucional em que a liberdade de iniciativa esteja assegurada. Nas épocas e nos lugares em que o Estado capitalista restringiu seriamente esta liberdade econômica, em prol de medidas protecionistas de determinadas atividades, o resultado foi, em longo prazo, desastroso.”
- De forma muito breve, pode-se afirmar que esta tal liberdade é o espaço de atuação na economia independente da compressão do Estado. Ou seja, como dispõe o diploma legal da Art. 170 da Constituição Federal, a ordem econômica deve ter sua base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa conforme os ditames da justiça social. Assim, partindo de um novo entendimento de liberdade, este se preocupa com uma liberdade coletiva e passa a ser uma condição indispensável para que cada indivíduo seja livre.
2) (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito Comercial (Direito de empresa); SARAIVA, 16ª edição, Volume 1. Pag 56).
“A liberdade de concorrência é que garante o fornecimento, ao mercado, de produtos ou serviços com qualidade crescente e preços decrescentes. Ao competirem pela preferência do consumidor, os empresários se empenham em aparelhar suas empresas visando à melhoria da qualidade dos produtos ou serviços, bem como em ajustá-las com o objetivo de economizar nos custos e possibilitar redução dos preços; tudo com vistas a potencializar o volume de vendas e obter mais lucros.”
- O princípio da livre concorrência é um