Princípios do direito empresarial
NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE CANELA – NUCAN
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
EMPRESARIAL
ALUNO
Canela
2012
ALUNO
EMPRESARIAL
Projeto de pesquisa apresentado como critério parcial para a avaliação dos alunos na Disciplina de Direito Administrativo I do curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul - NUCAN – UCS.
Orientador: NOME
Canela
2012
1. NOME EMPRESARIAL
Nome Empresarial são atributos pessoais do empresário ou a sociedade empresária. Tem com função a identificação pessoal do titular, seja ele constituído sob a forma coletiva ou individual. O nome empresarial além de possuir a qualidade de identificação de uma pessoa, atributo pessoal, ainda possui natureza patrimonial.
O nome empresarial se destina ao exercício da atividade empresarial, sua função é identificadora. Dylson Doria, citado por Ricardo Negrão em seu livro Manual de Direito Comercial e da Empresa, define como “o adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício do comércio e por cujo meio se identifica”. Assim como o Decreto n. 916, de 24 de outubro de 1890 ao definir como “o nome o qual o comerciante ou sociedade exerce o comércio e assina-se nos atos a ele referentes”. Contribui para o sentido funcional do nome empresarial.
No mesmo sentido o Código Civil traz: “Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este capítulo, para o exercício da empresa”. Nome empresarial é o utilizado pelo empresário para se identificar,