Sped
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Livros Abrangidos
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), podendo ser definido como um arquivo digital, composto de um conjunto de registros, agrupados segundo um leiaute previamente definido, onde são apresentadas informações de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativas às prestações praticadas pelo contribuinte. Livros abrangidos pela EFD: · Registro de Entradas; · Registro de Saídas; · Registro de Inventário; · Registro de Apuração do IPI; · Registro de Apuração do ICMS. · Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). A EFD substitui a escrituração de alguns livros em papel pelo formato digital e além, disso possibilita a dispensa de outras obrigações acessórias impostas ao contribuinte. O Sintegra foi a primeira obrigação a ser dispensada, sendo disciplinada pelo Art. 13 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS. A dispensa ocorre após o recebimento pela Secretaria de Fazenda de três arquivos digitais da EFD. A única exceção está disciplinada pelo parágrafo único do mesmo artigo, onde disciplina que não haverá dispensa aos contribuintes obrigados aos registros 88RDI, 88LRDPAA, 88LRPDAH, 88LRPDA, 88NFRA, 88NFRA0110, 88NFRA1120 e 88NFRA2131 (Usinas de Açúcar e Álcool).
Composição dos Blocos
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada