principios de direito empresarial
AUTONOMIA: CADA UMA DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DO
TÍTULO DE CRÉDITO SERÁ AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AS
DEMAIS PORVENTURA EXISTENTES. SIGNIFICA QUE AS
DISPOSIÇÕES QUE CONSTAM NA CÁRTULA NÃO SE VINCULAM
À CAUSA QUE AS ORIGINOU. DELA DERIVA A CARACTERÍSTICA
DE CIRCULABILIDADE. (ART. 887, CC)
2 – principio da inoponibilidade das exceções:
INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS: SIGNIFICA
QUE O DEVEDOR DE UM TÍTULO DE CRÉDITO NÃO PODE
DEIXAR DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO DE PAGA-LO A UM
POSSUIDOR DE BOA-FÉ, ALEGANDO OPOSIÇÃO OU EXCEÇÃO
PESSOAL EM SUA DEFESA. (EXEMPLO - ART. 25 DA LEI 7.357/85)
3 – formalismo:
FORMALISMO: É UMA DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS
TÍTULOS DE CRÉDITO; CONCERNE AO CUMPRIMENTO DE
REQUISITOS LEGAIS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO
MOMENTO DA FORMAÇÃO OU CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO,
PARA QUE ESSE TENHA VALIDADE ENQUANTO O TÍTULO DE
CRÉDITO. (ART. 887, CC). OBSERVADOS OS REQUISITOS DE SUA
CRIAÇÃO CONFERE AO DOCUMENTO EFICÁCIA DE TÍTULO DE
CRÉDITO.
4 – portador de boa – fé
5 – força executiva dos títulos de credito
FORÇA EXECUTIVA: OS TÍTULOS DE CRÉDITO APRESENTAM
FORÇA EXECUTIVA SEMELHANTE A UMA SENTENÇA JUDICIAL
APÓS TER TRANSITADO EM JULGADO, POSSIBILITANDO AÇÃO
DE EXECUÇÃO JUDICIAL DE FORMA IMEDIATA. (ART. 585, I, CC)
6 – circulabilidade
CIRCULABILIDADE: É A POSSIBILIDADE QUE OS TÍTULOS DE
CRÉDITO TÊM DE CIRCULAR DE MODO A FACILITAR AS
OPERAÇÕES CREDITÍCIAS, PELA TRANSMISSÃO DOS DIREITOS
NELES INCORPORADOS.
7 – titulo nominativo “à ordem”
http://xa.yimg.com/kq/groups/17202432/2040010810/name/material+4.pdf
“Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”
A perfeição deste conceito deve-se ao fato de estarem presentes os princípios mais característicos deste instituto, os quais o estudo é de extrema importância para a solução dos