Matemática
1° - Surgimento Do meio para o fim da idade médio, quando o direito comercial surge a partir da compilação dos usos e costumes mercantis que eram feitos pelos estatutos das corporações de ofício medievais.
O direito comercial acabou nascendo como um direito costumeiro.
2º - Codificação napoleônica
Que dá início ao direito comercial, com a codificação napoleônica o direito privado se dividiu claramente, o direito aplicado na primeira fase, se consolida como um direito posto e aplicado pelo estado e autônimo, separado do direito civil. E essa separação fica muito clara porque na França optou-se por ter dois códigos, o código civil no ano de 1904 e o código comercial logo depois de 1908.
Com essa divisão muito clara do direito privado, entre direito civil e direito comercial, a questão da autonomia do direito comercial passou a ter importância, e essa discussão de autonomia do direito comercial ganhou ainda mais importância na terceira fase.
3º - O marco histórico é geralmente utilizado para identificar essa fase é a edição do código civil Italiano de 1942. Na Itália, ao contrario do que havia feito na França, optou-se não por dois códigos separados, e sim optou por Unificar formalmente o direito privado num único diploma legislativo no código civil. As normas gerais sobre direito empresarial foram para dentro do código civil, e ai surge então de forma mais intensa a importância de se discutir sobre a eventual economia ou eventual perda de autonomia do direito comercial.
A autonomia do direito não é definida pelo fato de esse direito ter um código de lei específico, não é pelo fato de existir um código próprio que vai dizer se aquele direito é autônomo ou não. A autonomia do direito desrespeita outras coisas, como a existência de características próprias daquele ramo jurídico, a existência de institutos jurídicos próprios e sobre tudo a existência de uma principiologia própria. E se