Organismos Normatizadores Auditoria
+ UDITORIA E PERÍCIA
A
EAC 0401
2012
Douglas E. B. Oliveira
Gabriel N. Tachibana
Leonel Ferreira
Vinícius Santos da Silva
ORGANISMOS NORMATIZADORES DE
AUDITORIA INDEPENDENTE
NACIONAIS E INTERNACIONAIS
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Agenda
Órgãos Normatizadores no Brasil:
CFC
CVM
BACEN
IBRACON
SUSEP
+ Órgãos Normatizadores no Exterior:
IFAC
IAASB
AICPA
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ÓRGÃOS
NORMATIZADORES
CFC
Conselho Federal de Contabilidade
CVM
Comissão de Valores Mobiliários
BACEN
Banco Central do Brasil
+
IBRACON
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
SUSEP Superintendência de Seguros Privados
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20/4/2012
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CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE
É uma autarquia de caráter corporativo sem vínculo com a Administração Pública.
Foi criado no Brasil pelo Decreto-lei 9295/46 com o intuito de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil.
+
A Fiscalização é feita por intermédio dos CRC, presentes em cada estado.
5
CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE
É o principal órgão normatizador e fiscalizador das atribuições e procedimentos dos contabilistas no
Brasil.
O Decreto originador do CFC listava as atribuições inerentes ao contador, no entanto, não citava a
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auditoria independente como uma delas, o que só iria ocorrer em 1958.
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CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE
Atualmente as normas que regem a atividade de auditoria independente são as seguintes:
NBC – P-1: Normas Profissionais dos Auditores
Independentes
NBC – TA: Normas Técnicas de Auditoria
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Independente (vigente a partir de 01/01/2010).
NBC – T-11: Normas de Auditoria Independente nas
Demonstrações Contábeis (vigente até 31/12/2009).
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20/4/2012
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CONSELHO FEDERAL
DE CONTABILIDADE
Exemplos de normas técnicas:
NBC – TA-200: Objetivos gerais do Auditor
Independente e a Condução da Auditoria em
Conformidade com Normas de Auditoria
NBC – TA-500: Evidência de Auditoria
+
NBC – TA-720: