Princípios de direito do trabalho
Princípios Gerais do Direito do Trabalho
Francisco Dalyson dos Santos Meneses
Fortaleza
Julho/2012
Princípios de Direito do Trabalho
Estes princípios consistem em orientar tanto legislador quanto aplicador da norma de maneira genérica a dirimir os eventuais conflitos existentes nas relações trabalhistas. Sempre contemplando os interesses do trabalhador, pois este se encontra do lado mais fraco destas relações. São instituídos princípios gerais por estarem genericamente localizados na carta magna, como o princípio da dignidade da pessoa humana Art.1º, Inc.III, CR/88, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Art.1º, Inc.IV da CR/88, da Igualdade Art.5º, Caput dentre outros que darão origem a vários outros princípios denominados princípios específicos do direito do trabalho que estudaremos a partir de agora.
Princípios Específicos de Direito do Trabalho Estão diretamente ligados ao trabalhador dando especial atenção aos seus interesses, não eliminando outros que por ventura venham beneficiá-lo. Podemos assim enumerá-los como:
1) Princípio da proteção do trabalhador – o qual o Estado detentor da norma regulamentadora impõe às partes contratantes regras formais que deverão ser cumpridas em detrimento da autonomia das mesmas em contratar para assegurar a igualdade e evitar a opressão. É a mão estatal intervindo em beneficio do trabalhador para evitar abuso por parte do empregador dando um mínimo de proteção a essas relações, outros autores denominam de principio da irrenunciabilidade por tratar de direitos que não pode o trabalhador abrir mão deles. Este principio da origem a outros três:
1.a) Príncipio "In Dúbio pro Operário" – que quando estiver o aplicador diante de situações em que há duas saídas distinta, deverá este acolher aquela mais benéfica ao trabalhador, mas no entanto nunca afrontando a vontade da lei;
1.b) Princípio da condição mais benéfica – este principio tem a ver com o direito