Princípios da Prevenção e da Precaução no Meio Ambiente do Trabalho
Considerações Iniciais
Primeiramente, cumpre ressaltar que a área de estudo sobre a qual trataremos aqui, ainda encontra pouca densidade na doutrina, razão pela qual indica-se que os pontos de vista aqui expostos configuram o resultado, sobretudo, de uma análise sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, não possuindo natureza peremptória. Esta análise se propõe a tratar da aplicabilidade dos conceitos de prevenção e precaução na área trabalhista, mais especificamente no âmbito do meio ambiente de trabalho. Tais princípios possuem ampla serventia nos domínios do direito ambiental, sendo, inclusive, estruturas conceituais basilares no que diz respeirto à hermenêutica deste ramo jurídico e à própria atuação pública, que, quanto à defesa do meio ambiente, deve ter natureza evidentemente preventivo, tendo em vista a grande dificuldade executória da reparação ambiental, quando mesmo não seja impossível sua implementação. No âmbito do meio ambiente do trabalho, o emprego desses princípios também é extremamente válido, a despeito disso, nosso ordenamento jurídico ainda é um tanto tímido na tratativa desses institutos, o que não impede o intérprete do direito de utilizar-se dos mesmos, uma vez que derivam da própria estrutura de nossa Constituição Federal.
Processo Histórico e Liame com a Aplicabilidade dos princípios da prevenção e da precaução na seara trabalhista
É notório que todo o desenvolvimento dos institutos do direito do trabalho tem como base a proteção do trabalhador, que fora exaustivamente explorado durante a maior parte do desenvolvimento da sociedade humana e, apenas recentemente (se considerada toda a história da humanidade), tornou-se beneficiário de medidas político-administrativas voltadas a sua tutela. Nessa esteira, tem-se que uma das facetas da tutela do trabalhador diz respeito à proteção de sua incolumidade físico-mental, que